Este é o sítio do governo inglês sobre a base de dados de abusadores sexuais de crianças.
Estas são as regras.
Não diria que é uma abjecção o artigo de JPP ontem, no Público. Paulo Portas exibiu o mesmo grau de confiança no povo que diz defender quando descriminalizámos o consumo de drogas: bradou contra o fim da civilização e anunciou uma invasão de drogados.
Crianças e drogados têm em comum não ter voz mediática nem política.
a droga deixou de ser um vício para ser uma doença política (tal como o aborto e a sida) paga pelos contribuintes.
ResponderEliminarum conhecido diz :
'-no meu tempo as criancinhas eram os bandidos de amanhã (Hitler, Estaline); actualmente são os bandidos de hoje'
por mim: os orates tomaram conta de Rilhafoles
é legalizar o comércio e deixa de haver isso dos contribuintes
EliminarE porque não inserir a distribuição gratuita (preferencialmente gratuita), sob controlo de um serviço médico do SNS, (Gabinete de toxicologia e alcoolismo, por exemplo, que já existe) com a prescrição médica de dosagem da substancia de adição, distribuída exclusivamente pelo SNS. Teria a virtude de extinguir o comércio informal das drogas por inviabilidade económica o que indisponibilizaria a oferta de drogas fora do circuito formal do SNS exclusivamente para os, já, toxicómanos. Parece-me evidente, também, a virtualidade na redução de danos e riscos sociais que, habitualmente, é o máximo critério utilitário. É claro, e para desgosto e indignação de muitos, que entrava o contribuinte (não se pode ter tudo...já teríamos redução de custos de policiamento e requalificação urbana, para além de outras coisas.)
EliminarA discussão quanto à publicação do registo criminal tem sido muito mal construída. O JPP tem, em alguns pontos, razão! Especialmente quanto à estrutura funcional da pena e a sua atinência com a própria dignidade da pessoa humana densificada em cada um de nós. Contudo, os riscos que ali alude, incluindo o CM, são já hoje possíveis. O Registo criminal, nos moldes actuais, é público, no sentido de que se trata de um registo público criado pelo interesse da comunidade em conhecer o passado criminal de um indivíduo, contudo, de acesso restrito atendendo um conjunto de interesses que legitimam o acesso ao mesmo. Há exemplos em vários países que permitem o acesso de empregadores ao registo criminal, prévio ou subsequente, para o acesso a determinadas profissões (as restrições ao direito ao trabalho, no acesso a algumas profissões, são já admitidas com pressupostos menores puramente administrativos e, em alguns casos, quase discricionários. Porque não, ao invés de se discutir a possibilidade exagerada de abertura a uma categoria aberta de pessoas a legitimidade de consulta do registo criminal em crimes de "pedofilia", restringir a abertura da lei a uma categoria de pessoas com um interesse legítimo em solicitar o registo criminal. (Entidade empregadora quanto a determinados crimes na vigência do vínculo laboral...isto porque antes da contratação, instrumentalmente, esta pode solicitar ao própria a apresentação do registo criminal, sendo que o próprio pode solicitar o seu registo criminal a todo o tempo.)
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