pode ser direito de autor, aliás nem vejo o que possa ser mais, já o ordenado de assessor.... já leu a biografia de Jorge Coelho, o livro que passou muito despercebido?
Não, não li, mas eu, como qualquer pessoa normal que presta serviços, classificaria rendimentos deste tipo como prestação de serviços, taxados como tal. Pretender que são direitos de autor é um evidente abuso que permite assaltar o contribuinte de duas formas: 1) pagar o dobro do ordenado devido; 2) ser taxada de forma muito favorável em sede de IRS. Verdadeiramente o que me chateia nisto é Costa, limitou-se a aproveitar uma oportunidade criada por um formalismo assente na interpretação criativa da lei, como qualquer chico esperto. O que me chateia é que isto é o país e é o comum nas autarquias e nas universidades, assentes em pareceres (neste caso até decisões de tribunal) que são um atestado de estupidez passado ao cidadão comum, o que pensou que na lei direitos de autor queria dizer direitos de autor, e não prestação de serviços nos domínios literários e artísticos mas não aplicável a outras actividades artísticas ou literárias, como a prestação de serviços de arquitectura ou o ordenado de um actor de teatro. E todos sabemos isto "serenamente, sem culpas a ninguém, sem terror, sem ambição" mas sobretudo com desapego e indiferença.
O problema de agitar as águas é que os fundos ficam em suspensão:
ResponderEliminarhttp://portadaloja.blogspot.pt/2015/03/ufa-costa-com-barbas-de-molho.html
Tudo explicado: o que se faz na quadratura do círculo é do domínio artístico e literário:
ResponderEliminarhttp://www.sol.pt/noticia/126869
pode ser direito de autor, aliás nem vejo o que possa ser mais, já o ordenado de assessor....
Eliminarjá leu a biografia de Jorge Coelho, o livro que passou muito despercebido?
Não, não li, mas eu, como qualquer pessoa normal que presta serviços, classificaria rendimentos deste tipo como prestação de serviços, taxados como tal. Pretender que são direitos de autor é um evidente abuso que permite assaltar o contribuinte de duas formas: 1) pagar o dobro do ordenado devido; 2) ser taxada de forma muito favorável em sede de IRS.
EliminarVerdadeiramente o que me chateia nisto é Costa, limitou-se a aproveitar uma oportunidade criada por um formalismo assente na interpretação criativa da lei, como qualquer chico esperto.
O que me chateia é que isto é o país e é o comum nas autarquias e nas universidades, assentes em pareceres (neste caso até decisões de tribunal) que são um atestado de estupidez passado ao cidadão comum, o que pensou que na lei direitos de autor queria dizer direitos de autor, e não prestação de serviços nos domínios literários e artísticos mas não aplicável a outras actividades artísticas ou literárias, como a prestação de serviços de arquitectura ou o ordenado de um actor de teatro.
E todos sabemos isto "serenamente, sem culpas a ninguém, sem terror, sem ambição" mas sobretudo com desapego e indiferença.
Não é Costa, faltou o não
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