segunda-feira, 30 de março de 2015

A lista



Quando o Governo, em comunicado, corrige os dados da própria Ministra da Justiça sobre pedófilos reincidentes e divaga sobre a definição dos ditos, só se pode concluir o seguinte - a famosa lista nasceu torta e tarde ou nunca irá endireitar-se. A coisa é dolorosamente mais simples. Trata-se de equilibrar dois direitos: o direito à segurança das potenciais vítimas e o direito à privacidade dos criminosos. Sim, os criminosos também têm direito à privacidade, incluindo o direito de recomeçar a vida.
É claro que tudo se torna mais complicado quanto a este "recomeço". Mudar comportamentos compulsivos é difícil, e mais ainda comportamentos sexuais, o que não significa que seja impossível. É uma das razões pelas quais um padre pedófilo deve ser afastado do contacto com crianças, sem apelo a uma falsa "misericórdia" que acaba por ser cúmplice do crime. A Igreja fez bem em emendar pecados recentes e o Estado, por uma vez, devia aprender com a (má) experiência alheia.
Dito isto, sou sensível ao risco da divulgação de uma lista de pedófilos, em concreto pela possibilidade de incitamento à justiça popular.  Não tenho uma solução para o tal conflito de direitos, mas uma coisa é certa. A meio ano das eleições, o timing escolhido para discuti-lo não foi muito feliz. Se o Governo pensa que assim ganha votos, talvez tenha uma surpresa. Questões de tal melindre primeiro estudam-se e depois é que se lançam à arena da opinião. Se Paula Teixeira da Cruz nem sequer fez o trabalho de casa, estará mesmo interessada num debate sério?

7 comentários:

  1. A questão de ter um abusador a trabalhar com crianças é uma falsa questão, porque já está actualmente contemplada e resolve-se sem acesso público a uma lista: basta ao potencial empregador pedir a apresentação de uma declaração de que do registo criminal não constam esses crimes (como acontece em alguns outros empregos).

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    1. Sim, é verdade, mas não tenho a certeza de que os pais possam aceder ao registo criminal de quem trabalha com os seus filhos.

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    2. Só o potencial empregado pode aceder ao seu registo criminal. Mas os pais podem exigir o certificado se forem eles os empregadores, ou exigir (diretamente ou por escolha de mercado) que as entidades que tomem conta dos seus filhos só contratem funcionários que tenham apresentado esse certificado.

      Eu não posso ver o registo criminal dos empregados do meu banco, mas o meu banco exige aos seus funcionários a entrega de uma declaração de como não foram condenados por fraude...

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    3. O problema mantém-se. E se, por qualquer razão, a escola, o clube, a paróquia, os escuteiros, whatever, não quiserem dar essa informação aos pais?

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    4. Caro iv, de facto não é verdade!! Primeiro, a transcrição da sentença para o registo criminal não é obrigatória. Segundo, compete ao Tribunal ajuizar sobre a proibição de exercício de profissões, não é, nos termos da lei actual, obrigado a determinar a proibição de exercício de profissões ou actividades (há exemplos de pirómanos e alcólatras proibidos de determinadas actividades por decurso da lei) . Os estabelecimentos que prestam serviços a menores (escolas etc....) não estão obrigados a solicitar qualquer registo criminal, que ainda assim poderia ser omisso, aos trabalhadores que contratam. Esta é precisamente a discussão pertinente que se poderia ter, como tenho, aqui, tentado ter com o caro FNV.
      E dai o meu alerta quanto à errada presunção que faz no seu comentário.

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  2. Com tudo isto as crianças passaram para segundo plano, e porque politicamente dá jeito á esquerdalha dos casos e casinhos, os pedófilos passaram a vitimas!

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  3. Ninguém disse isso, apenas que os pedófilos, apesar de criminosos, são cidadãos com direitos. O facto de a pedofilia ser um crime particularmente repugnante não nos deve fazer esquecer esta verdade elementar. Quantos aos casos, foi a Ministra que transformou um assunto sério num caso com os seus números falsos.

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